quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Ola amigos aparti de hoje vamos ficar juntos novamente com o nosso blog penso e falo,depois de muito tempo ausente ,,esperamos que vocês leiam nossas matérias e comentem também obrigado a todos
Sueldo Andrade administrador do blogue,

Política: Grupo de Trabalho propõe fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos

O presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), receberá na tarde desta quarta-feira, 6 de novembro, o texto da Reforma Política a ser votado pela Casa.
Entre as propostas do Grupo de Trabalho designado para apresentar um projeto, está o fim da reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos.

O voto facultativo e a coincidência das eleições municipais com as estaduais e federal também constam no texto do grupo. Em relação ao tempo de mandato, o texto sugere mantê-lo em quatro anos. Liderados pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), os integrantes do grupo trabalharam no tema por quatro meses e finalizaram a proposta nesta terça-feira, dia 5.

Rádio comunitária

O que é uma rádio comunitária?

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

Como se habilitar para a prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária?

Para o primeiro passo necessário à habilitação de emissoras de radiodifusão comunitária, as entidades competentes para pleitear tal Serviço, associações comunitárias e fundações também com essa finalidade, ambas sem fins lucrativos, deverão fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo "executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária". Depois dessa providência, deverão as interessadas retirar da página na Internet do Ministério das Comunicações o "formulário de demonstração de interessa em instalar rádio comunitária" no seguinte endereço:

Formulário A-1 (pdf - 5,9KB) : esse formulário deve ser preenchido e enviado para o seguinte endereço, por via postal, em carta registrada:

Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, Sala 300 - Ala Oeste
CEP: 70044-900
Brasília - DF

Após a efetivação do cadastro da interessada junto ao Ministério das Comunicações, a partir do recebimento do "formulário de demonstração de interesse em instalar rádio comunitária", será enviado um comunicado à requerente, com o intuito de informá-la acerca do número do seu respectivo processo. A partir daí, a interessada deverá aguardar a publicação no Diário Oficial da União dos "Avisos de Habilitação", nos quais haverá uma lista de municípios habilitados à prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Caso o Município da interessada esteja na lista, ela deverá apresentar ao seu processo os seguintes documentos, dentro do prazo estabelecido:

- estatuto da entidade, devidamente registrado;
- ata da constituição da entidade e eleição dos dirigentes, devidamente registrada;
- prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos;
- comprovação da maioridade dos diretores;
- declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço;
- manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do Serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.

Após recebidos os documentos de todas as entidades candidatas a prestarem o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade, o Ministério das Comunicações irá iniciar a análise dos processos.

Como são escolhidas as entidades vencedoras?

Os profissionais da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE) conferem se houve o cumprimento das exigências legais por parte das entidades interessadas em prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Caso exista apenas uma entidade com processo regular, o Ministério comunica ao requerente para que este encaminhe o projeto técnico da estação. Já para as localidades com mais de uma interessada em situação regular, caso não exista a possibilidade técnica de coexistência dessas emissoras, a SSCE propõe a associação entre as interessadas. Se não houver acordo, utiliza-se o critério da representatividade, que consiste na escolha da requerente que tiver mais manifestações de apoio da comunidade. Caso haja empate no caso da utilização desse último critério, o Ministério realizará um sorteio para escolher a entidade vencedora.

Minha rádio foi autorizada pelo Ministério das Comunicações a funcionar. Já posso colocá-la no ar? Ainda não. Somente após a análise do Congresso Nacional e a publicação de um Decreto Legislativo, as rádios comunitárias recebem uma licença definitiva de funcionamento. Contudo, desde a publicação da Medida Provisória 2.143, o Ministério das Comunicações pode emitir uma licença provisória para funcionamento das rádios comunitárias se o Congresso não avaliar o respectivo processo dentro do prazo de 90 dias contado a partir da data do recebimento dos autos. Transcorrido esse prazo, a entidade deverá requerer ao MC a emissão da licença provisória.

Como deve ser a programação de uma rádio comunitária?


A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.

Como deve ser a publicidade nas rádios comunitárias?

As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.

O que não pode ser transmitido por uma rádio comunitária?

É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não poderá ela, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

Em que freqüência funcionam as rádios comunitárias?

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definirá uma freqüência para ser utilizada pelas emissoras prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o País. Em caso de impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, a Anatel designará um canal alternativo, que pode variar de 88 a 108 Mhz, em FM. Antes de adquirir os equipamentos para as suas respectivas rádios comunitárias, as interessadas deverão observar antes, no Plano Básico de Distribuição de Canais, qual a freqüência indicada para os seus Municípios.

Por quanto tempo vale a autorização para a exploração de rádios comunitárias?
A Lei 9.612 previa que a cada autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária teria validade de 3 anos. Contudo, a Lei 10.597, de 2002, ampliou esse prazo de 3 para 10 anos, renováveis por iguais períodos, se cumpridas as exigências legais vigentes.

Qualquer um pode prestar o Serviços de Radiodifusão Comunitária?

Não, apenas associações e fundações comunitárias que tenham esse objetivo em seus respectivos estatutos. A cada entidade será outorgada apenas uma autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Não podem obter essa outorga entidade prestadora de qualquer outra modalidade de serviço de radiodifusão ou entidade que tenha como integrantes de seus quadros de sócios e administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para a exploração de qualquer dos serviços mencionados.

    sexta-feira, 19 de outubro de 2012

    Bairro Caraíbas faz apelo através do Portal Uzl.

    PASSADAS AS ELEIÇÃO É QUE O POVO SE DÁ CONTA DAS COISAS ERRADA QUE EXISTE NESTA CIDADE , AI TEM MUITOS QUE DIZ QUE EU SOU ESQUISITO ALGUMAS JÁ ME CHAMARAM DE ANTI SOCIAL ,JA ME CHAMARAM DE DOIDO,MAIS PODE ME CHAMAR DO QUE VOCÊS QUISEREM EU NÃO LIGO,OLHA SÓ O TAMANHO DA MINHA PREOCUPAÇÃO,RARRARARARR,É ISSO MESMO EU FAÇO É RI PRA VOCÊS AGORA VEJAMOS ESSA MATÉRIA QUE FOI FEITO PELO O BLOG PORTAL UZL ,VOCÊS VÃO VER O TAMANHO DA FALTA DE RESPEITO E ABANDONO AO POVO DO BAIRRO CARAÍBAS,,CLARO AS ELEIÇÕES PASSARAM ,JA GANHARAM MESMO O RESTO QUE SE ESPLODA.
    ACOMPANHE COMIGO.





    ISSO AQUI É NO BAIRRO CARAIBAS.
    O Descaso do Poder Executivo Municipal em Umarizal simplesmente é inaceitável.

    Há tempos que logo na entrada da cidade mais exato no bairro Caraíbas, o que era para ser um cartão postal de boas vindas aos que chegam no município, simplesmente temos o lixão à céu aberto, evidenciando o total desrespeito com a população local, com a Saúde Pública e com o Meio Ambiente.  

    O que se verifica, do mesmo modo e ao mesmo tempo, é a enorme omissão das autoridades e órgãos, pagos pela população, para efetuarem a fiscalização quanto a esse tipo de ilicitude, e, principalmente, não permitirem que continue, no entanto, em razão do lapso que já transcorreu, pode-se afirmar que fazem de conta que o lixão naquela área simplesmente não existe. 
    Omissão imperdoável pois até cegos e quem não tem olfato sabem da  existência e dos malefícios do lixo, do seu odor fétido, da contaminação do subsolo, da fumaça a impregnar diariamente os pulmões, da combustão a tirar a saúde dos umarizalenses que ali residem, da visão que afugenta qualquer visitante, além de outras anomalias causadas em razão de sua permissão naquele local.  Só falta agora os 'puxas' dizerem que em Umarizal não há dinheiro público para resolver o problema. Ora, o que mais temos vistos ultimamente, com enorme espanto, são os inúmeros gastos desnecessários do dinheiro público, principalmente para promoção pessoal do gestor; contratação de funcionário 'fantasma', malversação dos recursos públicos e outras anomalias e sangrias ao erário.Bastar dar uma olhada, a título de simples exemplo, no Tribunal de Contas do RN e procurar pelas contas do nosso município.(http://rn.transparencia.gov.br/Umarizal)

    Em suma, quando teremos um gestor público que demonstrará respeito com seus munícipes e implantará, sem lero-lero, demagogia e promessas eternas, um Aterro Sanitário no município?

     VEJAM ALGUMAS FOTOS TIRADA NO CARAÍBAS.














    E AI COM A PALAVRA AS AUTORIDADES COMPETENTE ,QUANDO ISSO VAI SER RESOLVIDO?

    FONTE /PORTAL UZL;COMENTARIOS DE SUELDO ANDRADE




    TELEVISÃO Famosos não querem que Carminha morra


    Divulgação /
    ATRIZ ADRIANA ESTEVES É CARMINHA DA NOVELA AVENIDA BRASIL.
    O Caderno G conversou com pessoas importantes na política, literatura, teatro e área cultural para saber o que acham de Avenida Brasil e os palpites para o último capítulo da novela, que vai ao ar nesta sexta-feira (19).

    Regina Vogue, atriz e produtora cultural:
    “Eu não sou a favor da vilã, mas não quero que a Carminha morra. Ela teve uma infância difícil, então é difícil julgar, mas acho que todo mundo merece uma segunda chance. Quero que ela pague pelos erros dela, mas que se mostre arrependida pelas coisas que fez. Ela podia acabar tendo que fazer trabalhos voluntários e aprendendo a ser mais humana.”
    Fábio Campana, escritor e colunista político:
    “Não vejo muita diferença entre a novela e a política. Os ingredientes são quase os mesmos: deslealdade, mentira, vingança e outras coisas ruins que aparecem na trama também são comuns no meio político. Quanto ao fim da novela, eu espero que não acabe como muitas vezes acontece na vida real. Em que depois de todos os conflitos, o que se vê lá na frente é os antagonistas abraçados em torno de algum interesse comum.”
    Dedé Santana, ator e humorista:
    “Acho que é a melhor novela dos últimos tempos. Eu assisto todos os dias e nunca perdi nenhum capítulo, mas acho difícil dizer o que vai acontecer hoje à noite no último capítulo. O autor disse que vai ser um sinal surpreendente e é isso que espero, mas não sei dar um palpite...”.
    Maureen Miranda, atriz e artista plástica:
    “Queria que a Carminha se safasse! Eu torço para o bem, mas acho que a maldade tem que mostrar a cara. A novela foi incrível e teve um toque de veracidade muito grande, tanto pela trama, quanto pela interpretação dos personagens, então se a vilã se desse bem ia ser mais de acordo com a realidade.”
    Diogo Portugal, humorista:
    “O legal desta novela foi ver a vilã ser amada. Ela quase virou mocinha porque o povo adora ela, adora ver o circo pegando fogo. O que eu espero é que não aconteça nada com o Tufão porque ele é corno manso, bonzinho e não pode se ferrar. Já a Carminha tem que se danar. Não quero que ela morra, porque daí ela não vai sofrer. Ela tem que ser presa em uma cela bem suja e com uma negona que abuse dela! (risos)”.
    João Luiz Fiani, ator e diretor de teatro:
    “Eu comecei a ver porque fui obrigado pela minha mulher. Até na nossa lua de mel a gente chegava ao hotel e ia assistir no computador. Daí eu comecei a gostar, acho que ela saiu da mesmice das outras novelas. Já com relação ao final, eu acho difícil fugir do básico. Muito provavelmente o vilão vai se dar mal e os mocinhos ficarão bem... Mas tomara que eu me surpreenda!”.

    E você o que acha que vai acontecer?? Dê também seu palpite e acompanhe a novela com a Gazeta no living blog que começará a partir das 21h desta sexta-feira.
    fonte do jornal gazeta do povo.

    Aposentado morre ao cair de poste de iluminação pública

    O aposentado Raimundo Felipe de França, 68 anos, que residia na rua Cônego José, Centro de Governador Dix-sept Rosado, morreu na manhã de ontem após ter caído de um poste de iluminação pública. Ele prestava serviço à prefeitura dix-septiense e caiu do poste quando trocava uma lâmpada.
    Segundo informações repassadas pela filha da vítima, por volta das 7h30 "Raimundo de Duda", como era conhecido, subiu num poste para fazer a troca da luminária, momento em que o cinto de segurança se rompeu, e ele caiu. Populares socorreram a vítima ainda com vida e a levaram para o Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), em Mossoró, onde morreu horas depois, já no início da tarde.
    O corpo de Raimundo Felipe foi encaminhado para o Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep), para a necrópsia e liberado para os familiares.
    "Raimundo de Duda" era colaborador do jornal O Mossoroense, onde era o responsável pela distribuição do impresso na cidade de Governador Dix-sept Rosado.

    Tribunal de Contas condena ex-gestores ao ressarcimento de recursos ao erário


    O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara, condenou vários ordenadores de despesas (prefeitos e presidentes de câmaras municipais) a ressarcirem recursos em decorrência de irregularidades como a omissão do dever constitucional de prestar contas e irregularidades na aquisição de medicamentos e nas contas do Fundef. Os processos foram relatados na sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira (18).
    O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou os seguintes processos: prestação de contas do exercício de 2006 da Prefeitura de Serrinha, sob a responsabilidade de Manoel do Carmo dos Santos. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 119.361,52, além de multa de R$ 35.808,45, decorrentes da omissão na prestação de contas, não publicação dos relatórios resumidos de execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal, além da violação ao limite prudencial com despesa líquida com pessoal.
    A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo de documentação comprobatória de despesa referente ao primeiro quadrimestre de 2000 da Prefeitura de João Dias, gestão de Irene Florência de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 11.442,50, em razão da ausência de comprovação das despesas. Processo de documentação comprobatória de despesas referente ao 1º e 2º bimestres de 2002 da Prefeitura de Itaú, sob a gestão de Francisco Newremberg Fernandes. O voto foi pela restituição de R$ 33.360,00, em razão da aquisição de medicamentos sem a comprovação da destinação específica.
    Documentos e balancetes do Fundef do período de janeiro a dezembro de 2002, da Prefeitura de Currais Novos, sob a responsabilidade de Geraldo Gomes de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 603.593,98, referente à ausência de documentação comprobatória de despesa. Ao atual gestor, apresentação no prazo de trinta dias do plano de aplicação de R$ 259.987,75, não utilizado para remuneração do magistério, como determina a legislação. Prestação de contas do exercício de 2007 da Prefeitura de Pedro Avelino, sob a gestão de Sérgio Eduardo Bezerra Teodoro. O voto foi pela devolução de R$ 138.825,60, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.
    O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo de balancete do Fundef de janeiro a dezembro de 1999 da Prefeitura de Pureza, responsabilidade de Henrique Eufrásio de Santana Júnior. O voto foi pela restituição de R$ 17.288,91, em razão da ausência de comprovante de despesas com o fim de adquirir um ônibus para transporte escolar e ausência de comprovação de destinação específica referente à aquisição de combustíveis. Do mesmo gestor, relatou processo referente à prestação de contas do exercício de 2001, sendo o voto pelo ressarcimento de R$ 13.607,43, pela concessão irregular de diárias e processos de despesas solicitados e não entregues.
    Da Prefeitura de Poço Branco, balancete do Fundef referente ao exercício de 2001, a cargo de João Maria de Góis. O voto foi pela restituição de R$ 790.131,32, em face da não apresentação da prestação de contas, valor que havia sido repassado a esta prefeitura pela Secretaria do Tesouro Nacional. Ainda de Poço branco, prestação de contas referente ao exercício de 2009, a cargo de José Maurício de Menezes Filho. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 36.000,00, referente à ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Prestação de contas do exercício de 2010 da Prefeitura de Jandaíra, a cargo de Fábio Magno Sabino Pinho Marinho. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 33.600,00, em razão do atraso na entrega das prestações de contas bimestrais e dos relatórios de gestão fiscal de 2010.
    O auditor Cláudio José Freire Emerenciano relatou processo de inspeção extraordinária realizada na Câmara Municipal de Rafael Fernandes em 2010, sob a responsabilidade de José de Anchieta Ferreira. O voto foi pela condenação, com restituição de R$ 323.590,60, referente a despesas não comprovadas.